Termos de Uso Sienge Construcompras

O presente Termo de Uso (“Termo”) contém os termos e condições que regulam a contratação para uso da PLATAFORMA SIENGE CONSTRUCOMPRAS e representa um acordo legal e vinculativo entre a E-CONSTRUMARKET TECNOLOGIA E SERVICOS S.A., CNPJ/MF: 03.706.177/0001-04 (“Construmarket”) e o Cliente (“Cliente”) identificado na proposta comercial (“Proposta Comercial”), em conjunto denominados como “Parte(s)”.

 

Ao assinar a Proposta Comercial, no item Termo de Aceite, o Cliente manifesta sua integral concordância em se submeter a todas as condições deste Termo, bem como plena ciência de todas as responsabilidades a ele vinculadas.

 

A utilização de qualquer funcionalidade da Plataforma Sienge Construcompras implica na plena ciência e aceitação deste Termo. Recomenda-se ao Cliente a leitura atenta de todas as suas disposições antes de utilizar o Software.

1. OBJETO

1.1. O presente Termo estabelece as condições para o licenciamento de uso do software Sienge Construcompras (“Plataforma Sienge Construcompras” ou “Software”), na modalidade SaaS (Software as a Service), bem como de eventuais serviços integrados e ou contratados, todos em conjunto denominados “Serviços”.

1.1.1. O licenciamento dos Serviços é concedido ao Cliente em caráter temporário, não exclusivo, intransferível, revogável e oneroso, conforme contratado no momento da assinatura da Proposta Comercial.

1.1.2. O Software é licenciado “no estado em que se encontra”, sem qualquer garantia expressa ou implícita, incluindo, sem limitação, aquelas relacionadas a título, comercialização, qualidade satisfatória, não violação ou adequação a uma finalidade específica.

2. PRAZO

2.1. Este Termo terá vigência pelo prazo inicial identificado no item Termo de Aceite da Proposta Comercial (“Vigência Inicial”), contados a partir da data de sua assinatura, sendo renovado automaticamente por prazo indeterminado, salvo se o Cliente comunicar sua intenção de não renovação com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência ao término da Vigência Inicial, por e-mail, ao endereço eletrônico suporteconstrutoras@construcompras.com.br.

3.PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1. Pela execução dos Serviços, o Cliente pagará os valores especificados na Proposta Comercial, de acordo com os prazos, forma de pagamento, termos e condições nela constantes, lida em conjunto com as disposições deste Termo (“Remuneração”).

3.2. A Remuneração será reajustada a cada 12 (doze) meses, a partir da data da Vigência Inicial, com base na variação positiva do índice IPCA ou na menor periodicidade permitida pela legislação em vigor à época.

3.2.1. Caso o índice previsto no item anterior: (i) seja extinto, (ii) tenha seu uso expressamente vedado por lei ou (iii) apresente variação negativa, a atualização será realizada de acordo com a variação positiva do índice que vier a ser eleito pelas Partes dentre aqueles legalmente permitidos.

3.2.2. Fica acordado que a Remuneração reajustada passará a valer a partir do mês base para o reajuste, independentemente de notificação ou da assinatura de termo aditivo ou documento equivalente, desde que não haja negociação diversa em andamento e formalização contratual.

3.3. O valor da Remuneração inclui todos os tributos incidentes e, caso venha a ocorrer o desequilíbrio financeiro da contratação, em decorrência de fatores externos, incluindo, mas não se limitando, à variação positiva da taxa cambial, alterações legislativas e/ou criação ou majoração do(s) tributo(s) que implique(m) no aumento de parte ou da totalidade dos valores dos Serviços, a Remuneração será reajustada, visando sempre a manutenção do seu equilíbrio.

3.4. Ocorrendo atraso no pagamento de parte ou da totalidade da Remuneração, a Construmarket poderá aplicar, a seu critério, ao valor não pago, juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor em atraso, com a devida correção monetária. Quanto a correção monetária aplicada, esta poderá ser, a critério da Construmarket, calculada proporcionalmente entre a data de vencimento e a data do efetivo pagamento do valor em atraso, com base na variação positiva do índice IPCA.

3.4.1. Em caso de atraso superior a 15 (quinze) dias, a Construmarket comunicará o Cliente sobre a inadimplência e, a seu critério, poderá suspender a prestação dos Serviços até que sejam regularizadas as pendências financeiras.

3.5. Caso o Cliente possua regras especificas para a emissão de notas fiscais, tais como, mas não se limitando, a geração de pedido de compras e aprovação de boletim de medição, e que também possuam uma data corte de recebimento fiscal (“Data Corte”), obriga-se o Cliente a concluir o processo de liberação antes da Data Corte. Ocorrendo a liberação após a Data Corte, a Construmarket reserva-se no direito de gerar a respectiva nota fiscal, ainda que dentro do referido mês.

3.6. Caso seja necessária a aprovação de faturamento pelo Cliente, este obriga-se a enviar as informações necessárias para faturamento até o dia 20 (vinte) do mês vigente, caso contrário, a Construmarket poderá, ao seu exclusivo critério, suspender o acesso ao sistema no primeiro dia útil após o prazo supramencionado.

3.7. Se o Cliente determinar procedimentos administrativos específicos para o envio da nota fiscal que resultem em custos adicionais para a Construmarket, tais custos serão acrescidos ao valor da remuneração estabelecida no contrato.

3.8. O Cliente declara ciência de que, ao solicitar a redução ou modificação dos Serviços contratados, com alteração das características do escopo originalmente escolhido, serão devidos os valores integrais referentes ao mês em que for realizada tal solicitação, não havendo reembolso proporcional.

3.9. O faturamento dos Serviços poderá ser realizado de forma unificada ou segmentada, conforme o número de obras contratadas. O Cliente poderá solicitar que os faturamentos ocorram por CNPJs distintos do contratado (“Anuentes”), na forma descrita no Item 3.10..

3.9.1. O Cliente será solidariamente responsável pelo pagamento dos valores ajustados para os Anuentes. Caso algum Anuente deixe de efetuar o pagamento devido, o Cliente deverá arcar com a quitação integral dos valores correspondentes.

3.10. Para formalização de upsell e downsell, será necessária a comunicação prévia do Cliente por e-mail, aos endereços eletrônicos cobranca@e-construmarket.com.br e/ou suporteconstrutoras@construcompras.com.br. Somente serão aceitas as solicitações formalizadas pelo representante indicado na Proposta Comercial.

4.EXTINÇÃO

4.1. Este Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das Partes, conforme o caso, se houver a ocorrência de quaisquer das hipóteses a seguir:

a) ausência de pagamento, parcial ou em sua totalidade, da Remuneração, por período superior à 60 (sessenta) dias, sem prejuízo dos pagamentos de Remuneração pendentes, que permanecerão devidos mesmo após a rescisão da contratação;

b) por paralisação das atividades da Construmarket por determinação judicial, caso fortuito, força maior ou qualquer outro motivo alheio a sua vontade, superior à 30 (trinta dias), motivo pelo qual não haverá ônus contratual ao Cliente;

c) se quaisquer das Partes declarar falência, liquidação judicial ou extrajudicial ou recuperação judicial ou extrajudicial;

d) caso qualquer uma das Partes deixe de cumprir suas obrigações ou deixe de corrigir alguma irregularidade, a que exclusivamente der causa no âmbito desta contratação, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, por escrito, enviada pela outra Parte, sem prejuízo da apuração de perdas e danos e do pagamento dos valores de Remuneração devidos à época da rescisão.

4.2. Qualquer uma das Partes poderá resilir a contratação sem apresentar justificativa (“Imotivada”), desde que comunique, por escrito, à outra Parte. A partir da comunicação de resilição, o contrato permanecerá ativo e vigente por mais 30 (trinta) dias (“Aviso Prévio”), período em que a Construmarket continuará executando os Serviços acordados, tendo direito a receber a respectiva Remuneração até a efetiva data de término contratual, ou seja, data final do Aviso Prévio.

4.2.1. A rescisão Imotivada não acarretará qualquer ônus, multa ou penalidade a quaisquer das Partes, com exceção da previsão 4.2.2., sem prejuízo dos pagamentos pendentes à Construmarket, que permanecerão devidos mesmo após o encerramento da contratação.

4.2.2. Em caso de rescisão Imotivada, o Cliente está vinculado ao prazo mínimo de fidelidade previsto na Proposta Comercial, sujeitando-se ao pagamento de multa equivalente a 60% (sessenta por cento) do saldo das parcelas de Remuneração vincendas

5.CONDIÇÕES DE USO E DO SOFTWARE

5.1. A Plataforma Sienge Construcompras é um software desenvolvido especificamente para gerenciar os processos de cotações e compras de materiais e serviços para obras. É expressamente vedado ao Cliente utilizar ou permitir a utilização do Software para qualquer outra finalidade que não esteja prevista neste Termo.

5.2. O Cliente obriga-se e responsabiliza-se no uso do Software por:

a) fornecer corretamente as informações inseridas no Software, incluindo, mas não se limitando a nomes e suas variações, número de processo, login, senha e demais dados necessários à utilização dos Serviços. A Construmarket não possui ingerência sobre essas informações e não se responsabiliza por quaisquer danos, prejuízos ou falhas decorrentes da inserção incorreta ou incompleta desses dados;

b) observar, providenciar e assegurar, durante a vigência da contratação, a manutenção das condições mínimas exigidas com relação à infraestrutura, ambiente operacional e equipamentos necessários para a plena execução do Software;

c) parametrizar e usar adequadamente o Software ou os Serviços, sem que isso implique em qualquer responsabilidade ou penalidade a Construmarket.

d) designar um representante para acompanhar os Serviços, com poderes para encaminhar todas as atividades e decisões, que se fizerem necessários;

e) manter pessoal treinado para acesso aos Serviços, sua respectiva operação e para a comunicação com a Construmarket;

f) disponibilizar, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com os Serviços, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram;

g) comunicar à Construmarket, imediatamente, na ocorrência de eventual identificação de erros e/ou defeitos operacionais, fornecendo informações necessárias para diagnóstico e solução;

h) não transmitir, armazenar ou disponibilizar através ou no Software qualquer informação, dado, material ou conteúdo ilegal, impróprio, protegido por segredo ou outro estatuto legal, confidencial, que viole direitos de terceiros, ofensivo, protegido por direitos autorais ou que possa causar danos ao Software, exceto quando o Cliente for titular dos respectivos direitos ou estiver devidamente autorizado/licenciado para seu uso. O Cliente assume integral e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo de todos os dados armazenados e/ou transmitidos no e/ou pelo Software;

i) controlar e verificar os resultados e produtos gerados pelo Software, de modo a identificar eventuais erros e defeitos operacionais que possam ser corrigidos pela Construmarket, sendo certo que as informações transmitidas à Construmarket ou inseridas no Software, bem como os respectivos resultados produzidos serão de responsabilidade do Cliente;

j) controlar, monitorar, validar e verificar os dados inseridos, gerados ou produzidos a partir do Software, sendo o Cliente exclusivamente o responsável pelas informações e dados obtidos ou trafegados na utilização cotidiana e padrão do Software;

k) manter os seus dados cadastrais devidamente atualizados, incluindo o endereço eletrônico para envio de notificações e cobranças, comunicando qualquer alteração à Construmarket; e

5.3. Serviços Integrados: São considerados Serviços Integrados as ferramentas e funcionalidades fornecidas por empresas terceiras (“Empresa Terceira”), que poderão ser integradas a Plataforma Sienge Construcompras. Tais serviços poderão envolver custos adicionais e deverão ser contratados pelo Cliente junto a Construmarket mediante aceite prévio dos respectivos termos de uso, que serão disponibilizados previamente à contratação.

5.3.1. Caso os Serviços Integrados exijam autorizações específicas ou fornecimento de informações adicionais, a Construmarket solicitará tais dados ao Cliente, os quais deverão ser fornecidos tempestivamente.

5.4. Acesso: O acesso ao Software pelos usuários do Cliente será feito por meio de senha pessoal, individual e intransferível, sendo os usuários do Cliente o único responsável por sua guarda e confidencialidade, através do website disponibilizado pela Construmarket, após definição do seu endereço entre as Partes, que estará em servidor gerenciado pela Construmarket.

5.5. Implantação: A implantação dos Serviços poderá ser efetuada pela Construmarket, por meio da disponibilização de treinamento e consultoria de implantação, desde que contratados pelo Cliente. O Cliente declara estar ciente e de acordo que, em caso de rescisão imotivada, os valores pagos a título de implantação dos Serviços não serão reembolsados, sob qualquer hipótese.

5.6. Nível de Serviço: Desde que observadas as condições previstas neste Termo, a Construmarket oferece acesso contínuo ao Serviço, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, assegurando índice de disponibilidade mínima mensal de 99% (noventa e nove por cento), não considerando na contabilização os seguintes eventos:

a) Falhas na conexão fornecida pela empresa de telecomunicações encarregada da prestação de serviços, sem culpa da Construmarket;

b) Falhas na infraestrutura do Cliente, incluindo, mas não limitando a atualizações de software/sistema de navegação, antivírus e outros que possam causar incompatibilidade com a estrutura disponibilizada pela Construmarket;

c) Paradas para correção, ajustes técnicos ou manutenções e correlatos;

d) Suspensão da prestação dos Serviços por determinação de autoridades competentes, força maior ou por descumprimento de cláusulas do presente Termo, a qual poderá realizar a Construmarket, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo e sem necessidade de comunicação prévia.

5.7. Paradas Emergenciais ou Programadas (“Paradas”): A Construmarket poderá realizar intervenções emergenciais ou programadas sempre que necessário para garantir a segurança e estabilidade da infraestrutura que suporta o Software, bem como para a implementação de melhorias. Durante as Paradas, poderá ocorrer a indisponibilidade parcial ou total do sistema.

5.7.1. Na Parada Programada o Cliente será comunicado com antecedência, via e-mail, sobre a indisponibilidade do Software e demais detalhes da suspensão.

5.8. A Construmarket poderá alterar e gerenciar qualquer procedimento técnico referente a hospedagem fornecida por subcontratada sem prévio aviso, desde que tal mudança não gere prejuízo ao ambiente do Cliente no Software.

5.9. A Construmarket poderá realizar alterações nos conteúdos, ferramentas e funcionalidades do Software, bem como excluí-los, sem aviso prévio, desde que tais alterações não comprometam a funcionalidade essencial dos Serviços contratados.

5.10. O Cliente reconhece que os serviços informáticos (“Serviços”) visam apoiar e instrumentalizar seu negócio, estando ciente que os Serviços estão sujeitos a falhas ou instabilidades, de modo que em eventuais interrupções, erros ou indisponibilidade do Software, caberá a ele adotar medidas alternativas para o cumprimento de suas próprias atividades e obrigações.

5.11. Backup: A Construmarket irá efetuar uma cópia de segurança (“Backup”) com retenção dos dados pelo prazo de 10 (dez) dias, de modo que no 11º (décimo primeiro dia), o Backup será inutilizado sem possibilidade de recuperação. O Backup é realizado de forma diária e incremental, ou seja, em horários definidos e executados pela Construmarket. Um Backup será realizado diariamente e acrescentado ao Backup anterior. Além dos últimos 10 (dez) dias, serão armazenados o último dia de cada mês dos últimos 24 (vinte e quatro) meses.

5.12. Restituição de Dados: É de responsabilidade exclusiva do Cliente realizar a extração de todos os dados contidos no Software por meio dos relatórios disponíveis diretamente na plataforma, até o último dia da vigência contratual, independentemente do motivo que enseje seu término.

5.13. Após o período total dos 60 (sessenta) dias iniciado a partir do término da contratação, a Construmarket não terá nenhuma obrigação de manter ou fornecer quaisquer dados ao Cliente e poderá a partir de então, remover todos aqueles que constem em seus sistemas ou que, de qualquer outra forma, estejam sob o seu acesso.

5.14. A Construmarket em nenhuma hipótese será responsável:

a) Pela veracidade e/ou omissão das informações do Cliente;

b) Por envio de informações que impliquem a anulabilidade dos atos jurídicos realizados, especialmente aquelas informações que estejam eivadas de erro, dolo e simulação;

c) Pela tomada de decisões de natureza administrativa, jurídica, comercial, financeira, operacional que são inerentes ao dia a dia do Cliente;

d) Por falhas, perdas, danos e/ou prejuízos suportados pela Construmarket em razão de erros causados pelos sistemas de transmissão ou de roteamento de dados via internet fornecidas pela empresa de telecomunicações, por negligência de empresas envolvidas no processo, omissões do Cliente e/ou terceiros atuando em seu nome. A Construmarket somente será responsável pelo funcionamento de seus próprios computadores e demais equipamentos de comunicação restritos ao Cliente.

6.SUPORTE E MANUTENÇÃO

6.1. Serviços de Suporte e Manutenção: São considerados como parte dos Serviços de Suporte e Manutenção:

a) Manutenção Corretiva: suporte para correção de eventuais erros e defeitos operacionais comprovados, que impliquem no funcionamento diverso daquele previsto no desenvolvimento do Software;

b) Manutenção Evolutiva: disponibilização para o Cliente de nova versão ou atualização, de acordo com o plano de desenvolvimento de produto da Construmarket, contendo melhorias no Software;

c) Suporte Técnico: atendimento a dúvidas e incidentes relacionados à utilização do Software.

6.2. Os Serviços de Suporte e Manutenção serão executados em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 08:30h às 17:30h, no horário de Brasília, exceto em feriados nacionais, municipais e estaduais da cidade de São Paulo/SP, sendo facultado à Construmarket realizar emenda de feriados.

6.2.1. Para atendimento, o Cliente deverá abrir um Chamado via Chat, acessível diretamente no Software ou entrar em contato pelos “Canais de Suporte”:

a) E-mail: suporteconstrutoras@construcompras.com.br;

b) Telefone: (11) 3879-7777

6.3. Os Chamados serão classificados conforme nível de severidade disponível no link https://construmarket.com.br/suporte-e-niveis-de-severidade-de-atendimento/ e serão atendidos de acordo com tempo de resposta mencionado abaixo, cujo prazo para início da análise e primeira resposta do incidente será considerado em dias/horas úteis, variando de acordo com a modalidade dos níveis de severidade:

[Nível 1] Principal funcionalidade indisponível: 8 horas.

[Nível 2] Funções principais severamente degradadas: 16 horas.

[Nível 3] Interrupções isoladas ou aleatórias nas operações normais: 24 horas.

[Nível 4] Interrupções mínimas nas operações normais: 56 horas.

6.4. A prestação de quaisquer Serviços de Suporte ou Manutenção deve ser condicionada ao seguinte:

a) O Cliente ter fornecido à Construmarket toda a informação necessária em relação a qualquer erro ou defeito no Software;

b) O Cliente não estar em violação destes Termos;

c) O Software estar sendo utilizado de acordo com estes Termos e com a documentação pertinente, incluindo o cumprimento dos requisitos mínimos de hardware e software, não sendo utilizado incorretamente ou abusivamente;

6.5. A Construmarket não irá fornecer os Serviços de Suporte e Manutenção caso fique evidente que houve a falta de treinamento ou de conhecimentos básicos para a operação do sistema por parte do Cliente.

6.6. Não se compreendem como Serviços de Suporte e Manutenção, e serão cobrados à parte, mediante formalização e aceite de prévia proposta comercial e formalização contratual, os seguintes serviços:

a) Desenvolvimento de novas funcionalidades de necessidade do Cliente e que não existem no Software original;

b) Correções de erros provenientes de operação, uso indevido do Software ou qualquer outra origem em que não exista culpa da Construmarket;

c) Manutenção e correções no banco de dados, tais como, criação de scripts para acerto da base de dados em função de erros operacionais;

d) Serviços de migração e conversão de dados de/para outros equipamentos/ softwares;

e) Serviços de consultoria de implantação e/ou voltadas ao negócio ou às atividades específicas do Cliente, incluindo treinamentos e parametrização do sistema;

f) Quaisquer alterações, adições ou atualizações de hardware do Cliente, necessários para executar as atualizações de versão do Software;

g) Suporte técnico de infraestrutura quanto a hardware, redes e sistemas do Cliente.

7.DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

7.1. Todos os direitos relativos à propriedade intelectual do Software, em sua integralidade, são e permanecerão de titularidade da Construmarket, não tendo o Cliente qualquer direito de propriedade intelectual, incluindo a sua exploração comercial, ou, de eventuais modificações ou evoluções desenvolvidas pela Construmarket sobre o Software.

7.2. É vedada a utilização, pelo Cliente, da marca e logo do Sienge Contrucompras, do Grupo E-Construmarket, do Grupo MultiSaaS ou da marca ou logo do Software ou do Grupo MultiSaaS.

7.3. É vedado ao Cliente, sem a prévia, específica e escrita autorização de representante legal da Construmarket:

a) Divulgar, revelar ou disponibilizar, no todo ou em parte, o Software a qualquer terceiro;

b) Copiar, alterar, adaptar, aprimorar, corrigir, traduzir, atualizar, desenvolver novas versões ou elaborar obras derivadas do Software ou de qualquer de suas partes ou componentes;

c) Desmontar, decompilar, fazer engenharia reversa do Software, obter, acessar ou tentar obter ou acessar o código-fonte do Software e/ou qualquer um de seus dados ou informação confidencial por meio de qualquer outra forma;

d) Remover os avisos de direitos autorais ou quaisquer outros avisos de direitos de propriedade intelectual contidos no Software;

e) Utilizar os Serviços a fim de elaborar um software ou serviço concorrente, copiar quaisquer ideias, recursos, funções, funcionalidades, características ou gráficos do Software ou usá-lo de forma diversa da qual foi acordada neste documento.

7.4. Havendo descumprimento pelo Cliente, a Construmarket se reserva ao direito de interromper os Serviços e/ou rescindir este Termo, a seu critério, sem prejuízo da apuração e cobrança de perdas e danos eventualmente causados à Construmarket.

7.5. A Construmarket poderá realizar auditoria nos dados inseridos no Software de modo a verificar a correta utilização nos limites contidos neste Termo.

7.6. A Construmarket será responsável pela defesa do Cliente, isentando de responsabilidade e indenizando o Cliente com relação a reclamações ou ações de terceiros, sob a alegação exclusiva e comprovada de que o Software viole direitos de propriedade intelectual de terceiros, desde que o Cliente:

a) notifique a Construmarket imediatamente e por escrito acerca de qualquer alegação de violação de que venha a tomar conhecimento;

b) não faça qualquer confissão, declaração, admissão de responsabilidade, acordo, negociação, tentativa de negociação ou qualquer outro ato que comprometa o desfecho da reclamação ou ação sem o prévio consentimento e ou instruções escritas da Construmarket;

c) denuncie a Construmarket a lide para esta negociar, conduzir e ou compor amigavelmente as ações; e

d) atue de acordo com as instruções razoáveis da Construmarket e apoie seus advogados, na medida do necessário para a defesa de qualquer ação.

8.PROTEÇÃO E PRIVACIDADE DE DADOS PESSOAIS E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

8.1. É esperado que na execução deste Termo de uso, inclusive em eventuais operações internacionais, a
Construmarket (“Operadora”) realize o tratamento dos dados pessoais de usuários do Cliente (“Controladora”), devendo
processá-los em conformidade com o “Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (DPA) entre a Construmarket e seus
clientes” (“DPA”), que passa a ser parte integrante para todos os efeitos, disponível no link
https://construmarket.com.br/dpa-construmarket/.

8.2. As Partes declaram que observam e se obrigam a cumprir todas as medidas técnicas, administrativas e
organizacionais adequadas, bem como as normas legais e regulatórias aplicáveis para assegurar o direito à privacidade
e proteção de dados pessoais. Em especial, comprometem-se a atender à legislação brasileira de proteção de dados e,
quando aplicável, às legislações de proteção de dados vigentes nos demais países em que ocorrer o tratamento ou a
operação de dados.

9.CONFIDENCIALIDADE

9.1. As Partes por si, seus empregados e prepostos, obrigam-se a manter sigilo durante a vigência deste Termo pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses após o seu término, por qualquer motivo, sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações, aperfeiçoamento de Software, ou dados gerais a que tiverem acesso em razão deste Termo, não podendo, sob qualquer pretexto, revelar, reproduzir ou transmitir por qualquer meio a terceiros, salvo quando houver prévio e escrito consentimento da outra Parte, respondendo pelas perdas e danos ocasionados a outra Parte.

9.2. As informações disponibilizadas e inseridas no Software pelo Cliente poderão ser coletadas e utilizadas pela Construmarket e parceiros para fins de melhorias e aprimoramento das funcionalidades do Software, bem como para a elaboração de estatísticas e estudos gerais, esta, sem especificar ou identificar o Cliente, sendo que tal prática não viola as cláusulas de confidencialidade do presente Termo.

9.3. Caso quaisquer das Partes torne-se legalmente obrigada a revelar qualquer das informações, a Parte que foi obrigada a revelar quaisquer Dados deverá notificar a outra Parte, sobre tal obrigação, em prazo razoável. Adicionalmente, a Parte somente revelará a parte das Informações Confidenciais a que for legalmente requisitada.

10. PRÁTICAS DE COMPLIANCE, ANTICORRUPÇÃO, PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO E DIREITOS HUMANOS

10.1. As Partes declaram que cumprem e cumprirão todos os normativos relacionados a anticorrupção, lavagem de dinheiro, antissuborno, antitruste, conflito de interesses e direitos humanos, incluindo principalmente, não se limitando a legislações brasileiras anticorrupção (e seus decretos), assim como legislações e normativos ligados ao combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, assim como qualquer legislação brasileira relativa à lavagem de dinheiro.

10.2. As Partes declaram para todos os efeitos que:

a) Adotam políticas de prevenção e combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, elaboradas em conformidade com as legislações aplicáveis, bem como, desenvolvem suas atividades em estrita observância a estas políticas, não adotando qualquer prática vedada pela legislação aplicável ou utilizando em suas atividades quaisquer valores, bens ou direitos provenientes de infração penal;

b) Não utilizam trabalho ilegal, se comprometendo, ainda, a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo ou mão de obra infantil, salvo esta última na condição de aprendiz, observadas as disposições constantes da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;

c) Não empregam menores até 18 (dezoito) anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como, em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horário noturno e, ainda, em horários que não permitam a frequência destes empregados à escola;

d) Cumprem a legislação trabalhista, quanto às horas de trabalho e aos direitos dos colaboradores e não dificultam a participação desses em sindicatos; e

e) Não utilizam práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso à relação de emprego ou a sua manutenção, incluindo, mas sem limitação, práticas de discriminação e limitação em razão de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico.

10.3. As Partes têm ciência da existência e se comprometem a informar uma à outra por meio de seus Canais de Ética, sobre as práticas não condizentes aos princípios éticos estabelecidos nesse título.

10.3.1. O Canal de Denúncia da Construmarket pode ser acessado no seguinte https://www.contatoseguro.com.br/pt/starian .

10.4. O Cliente declara que tem ciência e aceita os termos contantes no Código de Ética e na Política Anticorrupção da Construmarket, documentos encontrados no seguinte link: https://starian.com.br/documentos-legais/.

10.5. O não cumprimento ou violação por quaisquer das Partes, de quaisquer práticas estabelecidas neste título poderá ensejar a imediata rescisão deste Termo pela outra Parte bem como a apuração e cobrança de eventuais perdas e danos.

11. RESPONSABILIDADE

11.1. Na execução dos Serviços, a Construmarket será responsável pela reparação de danos comprovadamente causados, apenas e exclusivamente ao Cliente, limitados à sua respectiva e exclusiva participação no evento danoso decorrente de comprovado dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia) e diretamente relacionado à violação material das obrigações essenciais e expressamente estabelecidas neste Termo.

11.1.1. A responsabilidade da Construmarket será limitada ao valor correspondente a Remuneração paga pelo Cliente nos 12 (doze) últimos meses anteriores à data de ocorrência do fato gerador da obrigação de reparar, e caso não tenha transcorrido 12 (doze) meses, o valor será proporcional a totalidade das parcelas de Remuneração efetivamente pagas até a data do fato gerador da obrigação de reparar.

11.2. A Construmarket não será responsável por:

a) danos indiretos, especial, punitivo, incidentais ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a lucros cessantes, perda de receita e oportunidade de negócios, interrupção de negócios, perda de credibilidade ou corrupção ou perda de dados;

b) prejuízos ocasionados pelo Cliente, seus colaboradores e ou terceiros não contratados pela Construmarket, por uso indevido, inadequado ou em desacordo com as instruções fornecidas pela Construmarket, atos culposos ou dolosos, utilização de softwares, serviços, máquinas e infraestruturas não relacionadas ao escopo deste Termo, bem como integrações não homologadas ou modificações realizadas por terceiros não autorizados.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. As disposições deste Termo prevalecerão: (i) sobre a todos entendimentos, negociações e acordos, prévios, expressos ou verbais, entre as Partes que tenham relação com o objeto aqui tratado, bem como (ii) na hipótese de conflito entre o Termo, seus adendos e anexos, partes integrantes e indissociáveis do mesmo, ou quaisquer outros documentos emitidos pelas Partes.

12.2. Sendo intransferível o acesso aos Serviço, o Cliente reconhece e aceita que é proibido permitir o uso dos Serviços por qualquer terceiro.

12.3. O Cliente, não poderá direta ou indiretamente, assediar, fazer propostas ou contratar profissionais da Construmarket, durante a vigência deste Termo por um período de 2 (dois) anos após o seu término, exceto se houver acordo por escrito entre as Partes. Ocorrendo o descumprimento do acima exposto, fica estipulado uma multa equivalente a 12 (doze) vezes o salário bruto do colaborador aliciado à época da infração.

12.4. Caso qualquer disposição deste Termo seja considerada ilegal, nula ou inexequível por qualquer razão, as demais disposições não serão afetadas e manter-se-ão válidas e aplicáveis.

12.5. Qualquer aviso, requisição ou outra comunicação sob este Termo deverá ser efetuada por e-mail, para o endereço eletrônico da parte destinatária.

12.6. Este Termo não poderá ser cedido ou transferido por qualquer das Partes sem o prévio consentimento, por escrito, da outra Parte. O cliente, todavia, desde já autoriza a Construmarket a ceder ou transferir este Termo, para qualquer empresa do seu Grupo Societário.

12.7. Cada uma das Partes será a única responsável por seus diretores, empregados, representantes e contratados, assim como, pelas verbas trabalhistas, previdenciárias e/ou de qualquer natureza, devidas e/ou pleiteadas por eles.

12.8. A omissão ou tolerância de qualquer das Partes em exigir o estrito cumprimento das obrigações ora contratadas ou em exercer qualquer direito decorrente deste Contrato não constituirá novação, transação ou renúncia e, tampouco, afetará o direito da referida parte de, a qualquer tempo, exigir o cumprimento das obrigações e/ou de exercer seus direitos.

12.9. O Cliente desde já autoriza a utilização do seu nome e logomarcas ou marcas registradas no portfólio da Construmarket, no site e em qualquer material de divulgação, impresso ou digital, dos serviços da Construmarket, a título gratuito.

12.10. A contratação e a utilização do licenciamento do Software são destinadas cadeia produtiva do Cliente no desenvolvimento da sua atividade econômica própria, ou seja, servindo como fomento da sua atividade empresarial e, por conseguinte, para a melhora da prestação de serviços aos seus clientes. Assim, o Cliente não é a destinatário final do Software, sendo inexistente relação de consumo entre as partes. Não se aplica, portanto, o Código de Defesa do Consumidor no âmbito do presente Contrato.

12.11. O Cliente garante que se encontra devidamente representado nos termos de seus atos constitutivos ou societários, e que o(s) signatário(s) deste Termo possue(m) plena autoridade, poderes e legitimidade para assumir, em nome do Cliente, todas as obrigações aqui previstas.

12.12. A Construmarket reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, atualizar ou modificar estes termos, seja incluindo, removendo ou alterando quaisquer de suas condições. As mudanças ocorrerão sempre para refletir as alterações sofridas pelo Software, como incluir ou excluir funcionalidades, seja por motivos jurídicos, regulatórios ou de segurança.

12.12.1. Ocorrendo mudanças neste Termo que ocasionem alterações significativas de uso ou de condições previamente acordadas com o Cliente ou usuário, estes serão avisado e terão a oportunidade de analisar as mudanças, excetos em situações urgentes, como para evitar abusos autorais ou responder a requisitos legais. Caso o Cliente não concorde com os novos termos, ele poderá solicitar a rescisão Imotivada conforme determinado neste Termo.

12.13. O Cliente concorda e aceita que o presente instrumento poderá ser firmado através de assinatura eletrônica, nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, dispensando a assinatura de testemunhas conforme parágrafo 4º do art. 784 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15).

12.14. Este Termo será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil e fica eleito o foro da Cidade de Florianópolis – SC e ou São Paulo – SP, para resolver qualquer controvérsia ou disputa relacionada a este Termo.

Ao aceitar este Termo, o Cliente declara ter lido, compreendido e concordado com todos os seus termos, de
forma plena e irrestrita.